- 1 -Os cursos organizam-se pelo sistema de créditos curriculares, nos termos consagrados no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
- 2 -A cada unidade curricular corresponde um número de créditos (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System).
- 3 -O número de créditos é atribuído mediante o número de horas de trabalho do estudante.
- 4 -O grau de licenciado é conferido aos estudantes que, através da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de licenciatura, tenham obtido o número de créditos fixado.
Artigo 9.º — Sistemas de créditos curriculares
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