- 1 -Preencher previamente aos momentos de avaliação (formativa e sumativa), a grelha de avaliação da ESSATLA, redigindo também uma síntese dos aspetos mais relevantes (com base numa análise SWOT) do seu Ensino Clínico para ler quando fizer a avaliação;
- 2 -Entregar ao Docente, logo que possível, as informações relativas à identificação do Enfermeiro Supervisor Clínico;
- 3 -Se no decorrer do Ensino Clínico ocorrer algum incidente (erro terapêutico ou outro incidente que coloque em causa a segurança do cliente), deverá o estudante comunicar de imediato ao Docente responsável pelo Ensino Clínico e preencher o impresso de incidentes disponibilizado pela ESSATLA, enviando-o ao Docente, via email institucional, no período máximo de 24h após a ocorrência. Esta comunicação será anexada à grelha de avaliação em vigor na ESSATLA.
(1) Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 5, alínea b. Esta lei procede à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais, transpondo a Diretiva 2005/36/CE, de 7 de setembro de 2005, e procedendo à alteração à Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
(2) Lei n.º 31/2021, de 24 de maio, artigo 28.º, n.º 6.
(3) Regulamento n.º 190 de 2015, publicado no DR. n.º 79/2015, Série II, de 23 de abril de 2015.
ANEXO II
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura em Farmácia