- 1 -O Ensino Clínico é realizado sob avaliação contínua e de acordo com as especificidades previstas na FUC, não havendo época de exames.
- 2 -A classificação final decorre da ponderação dos indicadores do instrumento de avaliação do Ensino Clínico com um peso de 60 % na classificação final e da componente documental entregue pelo estudante com um peso de 40 %.
- 3 -A avaliação do Ensino Clínico concretiza-se na presença do estudante, enfermeiro supervisor clínico e docente (mais o regente da Unidade Curricular, caso necessário), em pelo menos dois momentos:
1) Avaliação formativa (intermédia) de caráter qualitativo;
2) Avaliação sumativa (final) de caráter qualitativo.
- 4 -A avaliação obtida pela aplicação do instrumento de avaliação do Ensino Clínico, resulta da apreciação dos indicadores pelo Enfermeiro Supervisor Clínico (heteroavaliação) e pelo estudante (autoavaliação), bem como da análise do percurso geral do estudante.
- 5 -A classificação da componente documental resulta da ponderação e avaliação atribuída aos seus elementos, conforme definido previamente na FUC do respetivo Ensino Clínico.
- 6 -A classificação final é expressa numa escala numérica, de 0 a 20 valores, sendo a sua atribuição da responsabilidade do Docente e/ou Regente do Ensino Clínico.
- 7 -Da classificação final, o estudante pode apresentar reclamação ao regente da UC do respetivo Ensino Clínico, num prazo de 48 horas após lhe ser dado conhecimento desta classificação.
- 8 -Terminado o período das 48 horas, as classificações são lançadas numa pauta final pelo regente da Unidade Curricular, não havendo possibilidade de recurso.
- 9 -Para aprovação no Ensino Clínico é necessário que o estudante tenha classificação mínima de 10 valores em cada momento de avaliação.
- 10 -Podem levar a reprovação em qualquer momento do Ensino Clínico as seguintes situações:
1) Os incidentes que demonstrem défice grave de conhecimentos teórico-práticos;
2) Comportamentos inadequados ao desenvolvimento da aprendizagem, pondo em causa a prestação de cuidados às pessoas, o bom funcionamento da Instituição de Ensino Clínico e/ou a interação entre Docente, Enfermeiro Supervisor Clínico e Estudante;
3) Ações que coloquem em risco a integridade física ou moral das pessoas;
4) Comportamentos que coloquem em causa o bom nome da ESSATLA.
- 11 -Qualquer comportamento que se revele ética ou moralmente reprovável e que indique que o Estudante não consegue demonstrar de modo coerente e consistente a presença de valores essenciais como: Respeito, Responsabilidade, Honestidade, Lealdade, Verdade, Solidariedade, Altruísmo, Temperança, Generosidade, Gentileza, Compaixão, Confidencialidade, Privacidade e a prática dos princípios da ética e bioética como: Universalidade, Liberdade Responsável, Não maleficência, Beneficência, Autonomia e Justiça, fundamenta a reprovação em Ensino Clínico.
- 12 -A reprovação é decisão do Docente após auscultação do Enfermeiro Supervisor Clínico e do Estudante. O Regente do Ensino Clínico deve ser informado de imediato da situação do estudante e aferir o relatório fundamentado produzido pelo docente responsável pela reprovação. Este relatório é depois enviado ao Coordenador do Curso em 72 horas.
Artigo 11.º — Avaliação e Classificação dos estudantes
Vigente desde: 04/08/2025