- 1 -É responsável por efetuar os pedidos de Ensinos Clínicos, em articulação com a coordenação do curso e a administração.
- 2 -Faz a gestão das vagas das instituições parceiras para os períodos previstos no calendário letivo.
- 3 -Providencia a informação sobre seguro em caso de acidente, procedimentos a adotar, e outros documentos que venham a ser considerados necessários.
- 4 -Fornece, atempadamente, ao Regente do Ensino Clínico os dados sobre vagas concedidas, contatos institucionais necessários, procedimentos interinstitucionais a adotar e condições protocoladas com a instituição de saúde, para que este possa planear o Ensino Clínico.
- 5 -Elabora, através de formulário próprio e atualizado anualmente, o ficheiro para registo das informações relativas aos enfermeiros supervisores clínicos e providencia o respetivo link aos Regentes dos Ensinos Clínicos.
Artigo 6.º — Coordenação dos Ensinos Clínicos
Vigente desde: 04/08/2025