- 1 -Ao regente do Ensino Clínico compete:
- a)Colaborar com o Coordenador dos Ensinos Clínicos na definição das vagas a solicitar às instituições de saúde para o ano letivo seguinte;
- b)Programar as atividades do Ensino Clínico do qual é regente, através da elaboração da Ficha da Unidade Curricular (doravante designada por FUC) e do Guia Orientador de Ensino Clínico;
- c)Colaborar com a instituição de saúde na seleção dos Enfermeiros Supervisores Clínicos;
- d)Elaborar o mapa de distribuição de estudantes por local de Ensino Clínico;
- e)Elaborar o mapa de distribuição de Docentes por estudante e local de Ensino Clínico, no estrito respeito à Distribuição de Serviço Letivo, superiormente aprovada;
- f)Estabelecer o contacto inicial com o responsável da instituição de saúde;
- g)Comunicar atempadamente à instituição de saúde a distribuição de estudantes, as vagas não preenchidas e averiguar os requisitos necessários para os estudantes iniciarem o Ensino Clínico;
- h)Organizar e disponibilizar as informações necessárias e os documentos orientadores e de suporte na plataforma Moodle:
- i)FUC;
- ii)Guia Orientador do Ensino Clínico;
- iii)Modelo tipo da Folha do Registo de assiduidade;
- iv)Grelha de avaliação do Ensino Clínico;
- v)Procedimentos em caso de acidente pessoal/escolar;
- vi)Documentos orientadores do trabalho teórico desenvolvido no âmbito do Ensino Clínico;
- i)Programar e realizar a reunião preparatória do Ensino Clínico com os Docentes, Estudantes e sempre que possível incluindo os Enfermeiros Supervisores Clínicos;
- j)Apresentar e explicar, ao Enfermeiro Gestor e ao Enfermeiro Supervisor Clínico, todos os documentos de orientação do Ensino Clínico. Esta atribuição deve ser desenvolvida em conjunto com o docente orientador e pode nele ser delegada;
- k)Providenciar aos docentes que colaboram no Ensino Clínico o link do formulário para registo das informações relativas aos enfermeiros supervisores clínicos;
- l)Analisar o ficheiro resultante do formulário de registo das informações relativas aos supervisores clínicos e garantir que nele consta a informação relativa a todos os estudantes, supervisores clínicos e instituições e que esta está devidamente correta;
- m)Com base no ficheiro relativo aos supervisores clínicos, solicitar junto da Coordenação do CLE as respetivas declarações.
- n)Monitorizar os indicadores de avaliação da qualidade do Ensino Clínico e em função disso sugerir e implementar as medidas de melhoria que se vierem a impor.
Artigo 7.º — Regente do Ensino Clínico
Vigente desde: 04/08/2025