- 1 -Cada Estágio tem objetivos específicos e organiza-se de acordo com o planeamento do ano letivo.
- 2 -A regência de cada unidade curricular de Estágio é da responsabilidade de um Docente da ESSATLA.
- 3 -O pedido de locais e disponibilidade para os Estágios é remetido às Instituições de saúde em ofício assinado pelo Coordenador do Curso de Licenciatura em Farmácia, após aprovação do planeamento do ano letivo.
- 4 -O(s) Regente(s) das Unidades Curriculares de Estágio deve informar os estudantes das Instituições e vagas disponíveis para o Estágio.
- 5 -A distribuição dos estudantes pelos campos de Estágio é da responsabilidade do(s) Regente(s) da Unidade Curricular de Estágio, devendo o número de ECTS concluídos e a média ponderada dos mesmos, serem utilizados como critérios de seriação.
- 6 -Após a divulgação do plano de distribuição dos estudantes, estes têm 48 horas para reclamar da mesma ao(s) Regente(s) da Unidade Curricular de Estágio, após a qual se torna definitiva.
- 7 -Ao Docente Regente da unidade curricular de Estágio compete:
- a)Elaborar o guia orientador do Estágio;
- b)Assegurar a articulação dos processos de ensino-aprendizagem e avaliação;
- c)Promover a articulação dos objetivos/competências da unidade curricular com os objetivos/competências definidos para o semestre;
- d)Organizar a implementação do Estágio;
- e)Elaborar a Ficha da Unidade Curricular do Estágio;
- f)Responsabilizar-se pela organização da informação geral na Plataforma Moodle.
Artigo 6.º — Organização, coordenação e funcionamento
Vigente desde: 04/08/2025