- 1 -A definição do horário do estudante é da responsabilidade do Regente e do Orientador de estágio tendo em consideração:
- a)O número de horas de Estágio a realizar;
- b)O horário praticado na instituição/unidade de saúde;
- c)As condições e a necessidade de aprendizagem dos estudantes.
- 2 -A ausência do estudante no início do período de atividade estipulado, bem como a falta injustificada, em qualquer período do dia ou atividade, implica a marcação de falta na totalidade do dia.
- 3 -A folha de presença deve ser assinada diariamente pelos estudantes.
- 4 -Quando o Regente da Unidade Curricular de Estágio considere que o comportamento do estudante em contexto de Estágio põe em causa a segurança dos clientes ou perturbe o normal funcionamento das atividades, pode suspender a sua presença e registar a respetiva falta, dando conhecimento ao Coordenador da Licenciatura em Farmácia e ao Orientador do local de Estágio.
Artigo 7.º — Horário e regime de frequência
Vigente desde: 04/08/2025