- 1 -O Estágio é realizado sob avaliação contínua e de acordo com as especificidades previstas em cada guia orientador, não havendo época de exames ou regimes especiais de avaliação.
- 2 -A responsabilidade da avaliação final (atribuição da classificação final), é do Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio.
- 3 -Os incidentes que demonstrem défice grave de conhecimentos teórico-práticos, assim como comportamentos inadequados ao desenvolvimento da aprendizagem, pondo em causa a prestação de cuidados ao cliente e o bom funcionamento da Instituição, podem levar a reprovação em qualquer momento do Estágio.
- 4 -A reprovação é decisão de um júri, constituído pelo Orientador, um Docente da Licenciatura em Farmácia da ESSATLA e o Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio, ouvindo o estudante. A decisão deve ser fundamentada em relatório e enviada ao Coordenador do Curso em 72 horas.
- 5 -Na avaliação final das Unidades Curriculares de Estágio são ponderados:
- a)Os parâmetros que compõem a grelha de avaliação;
- b)A qualidade dos trabalhos realizados definidos na Ficha da Unidades Curriculares do Estágio.
- 6 -Da classificação final, o estudante pode apresentar reclamação ao Regente da respetiva Unidade Curricular de Estágio, num prazo de 48 horas após conhecimento da classificação.
- 7 -Terminado o período das 48 horas, as classificações são lançadas numa pauta final pelo Regente da unidade curricular, não havendo possibilidade de recurso.
- 8 -Para aprovação às Unidades Curriculares de Estágio, é necessário que o estudante tenha classificação mínima de 10 valores.
Artigo 8.º — Avaliação e classificação dos estudantes
Vigente desde: 04/08/2025