- 1 -A avaliação do anteprojeto de investigação compreende um relatório do trabalho desenvolvido como anteprojeto.
- 2 -A avaliação do projeto de investigação compreende duas componentes: o relatório de projeto e a apresentação/discussão oral perante um júri.
- 3 -A classificação final do anteprojeto de investigação é o resultado da classificação obtida no relatório.
- 4 -A classificação final do projeto de investigação é a média ponderada das classificações obtidas nas duas componentes, de acordo com as seguintes ponderações: projeto 50 %; apresentação/discussão 50 %.
- 5 -O anteprojeto, o projeto de investigação e a apresentação/discussão oral têm uma classificação mínima de 10 valores, abaixo da qual ocorrerá a reprovação do estudante.
- 6 -No quadro desta normativa, a realização do projeto de investigação está sujeita a uma regulamentação interna específica, disponível na plataforma moodle das respetivas unidades curriculares.
ANEXO IV
Regulamento Específico Relativo ao Funcionamento do Curso de Licenciatura Em Osteopatia
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 04/08/2025