- 1 -As Unidades Curriculares designadas por “Projeto de Investigação I” e “Projeto de Investigação II” têm como objetivo apoiar a realização de um projeto de investigação através de uma orientação tutorial.
- 2 -Nestes termos, a avaliação de conhecimentos das unidades curriculares de Projeto de Investigação I e Projeto de Investigação II são a avaliação do anteprojeto e do projeto de investigação respetivamente.
- 3 -A unidade curricular de Projeto de Investigação I tem precedência sobre a unidade curricular de Projeto de Investigação II.
- 4 -As Unidades curriculares de Projeto seguem uma lógica evolutiva, em articulação com a aquisição gradual de competências exigidas para o desenvolvimento de um trabalho de investigação. Nestes termos, têm de ser realizadas em épocas de avaliação distintas e no ano letivo em que o estudante frequenta o 4.º ano.
Artigo 11.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 04/08/2025