Para efeitos de aplicação do presente regulamento, consideram-se todos os elementos pertencentes ao corpo de voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e Delegações da Cruz Vermelha do Concelho de Odemira e que têm por missão a proteção de vidas humanas e de bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.