- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de voluntários das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários e Delegações da Cruz Vermelha do Concelho de Odemira, que preencham cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Integrar o Quadro de Comando ou Quadro Ativo;
- b)Constar do quadro de pessoal homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- c)Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;
- d)Ter residência fiscal no concelho de Odemira;
- e)Não ter quaisquer dívidas em mora para com o Município de Odemira, a Segurança Social ou a Autoridade Tributária.
- 2 -O presente regulamento aplica-se, ainda, aos Bombeiros Voluntários que se encontrem no Quadro de Honra, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), desde que cumpridas as alíneas c) a e) do número anterior.
- 3 -O presente regulamento não se aplica aos Bombeiros que se encontrem no Quadro de Reserva, conforme relação e listagem do Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP).
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 22/07/2026