- 1 -Os beneficiários do presente regulamento têm os seguintes benefícios:
- a)Reembolso do valor liquidado do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da habitação própria e permanente propriedade do beneficiário, até um limite de 50 % do IAS por ano, mediante apresentação do recibo comprovativo do pagamento;
- b)Comparticipação na aquisição de lentes oftalmológicas graduadas, até um limite de 30 % do IAS por ano, mediante apresentação de fotocópia da receita médica, bem como do recibo comprovativo do pagamento;
- c)Comparticipação em tratamentos dentários, até um limite de 30 % do IAS por ano, mediante apresentação do recibo comprovativo do pagamento;
- d)Comparticipação de 75 % do custo da carta de condução de categoria C, sendo o respetivo montante transferido pelo Município para a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários ou Delegação da Cruz Vermelha a que o beneficiário pertença, a qual assegura a gestão do apoio.
A atribuição deste apoio fica condicionada à assinatura, pelo beneficiário, de uma declaração de compromisso de honra, junto da respetiva Associação, em como permanecerá no quadro ativo por um período mínimo de cinco anos. Em caso de incumprimento do período mínimo referido, o beneficiário fica obrigado a devolver à Associação o montante comparticipado, proporcionalmente ao tempo em falta, nos termos a definir pela mesma;
- e)Comparticipação 100 % do valor despendido com o averbamento do Grupo II na carta de condução, necessário à condução de veículos de socorro, mediante apresentação do recibo comprovativo do pagamento;
- f)Reduções e isenções relativas às taxas e preços são as constantes no Regulamento Municipal de Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
- 2 -Os benefícios visados no presente normativo não acumulam com outros incentivos, benefícios ou apoios atribuídos pelo Município, podendo o beneficiário optar pelo que lhe seja mais favorável.
Artigo 6.º — Benefícios
Vigente desde: 22/07/2026