- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante a apresentação do Cartão Municipal de Identificação do Voluntário.
- 2 -A atribuição dos benefícios depende de pedido expresso a formular pelo interessado ou seu representante legal, mediante apresentação do formulário próprio para o efeito acompanhado dos respetivos elementos necessários constantes do mesmo.
- 3 -O Município, atendendo à natureza do benefício, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessários para a respetiva concessão.
- 4 -Os pedidos de comparticipação e reembolso devem ser apresentados num período máximo de até três meses após o respetivo pagamento.
Artigo 8.º — Procedimento de Atribuição dos Benefícios
Vigente desde: 22/07/2026