- 1 -O júri do Prémio Nacional João de Deus é composto por três personalidades relacionadas com a área das letras ou então de reconhecido mérito e idoneidade.
- 2 -A nomeação dos membros do júri é proposta pelo Setor da Cultura da Divisão de Cultura, Turismo e Património, da Câmara Municipal de Silves, e aprovada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 3 -Os membros do júri estão impedidos de concorrer ao Prémio Nacional João de Deus, a partir do momento em que assumem e mantém o exercício das suas funções de júri.
- 4 -Os membros do júri não têm acesso aos dados pessoais específicos dos autores das obras concursadas, cabendo à entidade promotora do Prémio Nacional João de Deus zelar pelo sigilo daqueles dados durante todo o processo de apreciação e avaliação das obras literárias.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 03/11/2020