- 1 -O vencedor do Prémio Nacional João de Deus é notificado por correio postal e/ou eletrónico da decisão final do júri, no prazo de trinta dias a contar da sua homologação pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -A decisão final do júri é anunciada em cerimónia pública em data e local a determinar pelo Município de Silves, devendo a mesma realizar-se, preferencialmente, no prazo de cento e vinte dias após a notificação do vencedor do Prémio Nacional João de Deus.
- 3 -O nome do autor premiado é divulgado no site institucional do Município de Silves e nos meios de comunicação local, regional e nacional, bem como nos canais de promoção e de divulgação de índole cultural, após a realização da cerimónia pública de entrega do Prémio Nacional João de Deus.
Artigo 19.º — Divulgação do vencedor do Prémio
Vigente desde: 03/11/2020