- 1 -O Prémio Nacional João de Deus consiste numa compensação monetária, cujo montante é fixado por deliberação da Câmara Municipal de Silves, previamente ao lançamento de cada concurso literário.
- 2 -A compensação monetária referida no número anterior é entregue ao vencedor do concurso em cerimónia pública a realizar, oportunamente, pelo Município de Silves.
- 3 -Outras entidades públicas e privadas podem associar-se à cerimónia pública de entrega do Prémio Nacional João de Deus, atribuindo elas próprias uma compensação monetária ou de outra espécie ao respetivo vencedor, que deve acrescer ao prémio monetário concedido pelo Município de Silves.
Artigo 18.º — Valor do Prémio
Vigente desde: 03/11/2020