- 1 -Até ao dia 20 de cada mês são enviadas, por SMS, as referências multibanco para proceder ao respetivo pagamento do serviço de refeições, o qual também poderá ser feito, presencialmente, na Tesouraria da Câmara Municipal.
- 2 -Após o prazo limite de pagamento indicado na SMS, este apenas poderá ser efetuado na Tesouraria da Câmara Municipal ou por transferência bancária.
- 3 -O valor a pagar é sempre referente ao mês anterior, de modo a garantir que sejam pagas apenas as refeições efetivamente consumidas.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 14/10/2022