- 1 -As candidaturas são feitas na plataforma SIGA, através de credenciais próprias, fornecidas aos encarregados de educação para o efeito.
- 2 -As credenciais referidas no número anterior podem ser emitidas no agrupamento de escolas do aluno ou na Divisão de Educação do Município, através de e-mail.
- 3 -Compete ao Município a análise dos pedidos e a atribuição dos escalões de pagamento;
- 4 -No momento da candidatura, os encarregados de educação que pretendam usufruir da ação social escolar, deverão anexar o documento emitido pelo serviço competente do Instituto da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, o documento emitido pelo respetivo serviço, que faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família.
- 5 -Na falta do documento mencionado no número anterior, não será atribuído ao aluno escalão da ASE.
- 6 -Os escalões e respetiva comparticipação são os constantes no anexo I.
- 7 -Aquando da candidatura, compete, ainda, aos encarregados de educação indicar se a criança tem irmãos inscritos no 1CEB e/ou Jardins de Infância da rede pública, para poder usufruir, se for o caso, do(s) desconto(s) constantes do anexo I.
- 8 -Sempre que solicitado pelos encarregados de educação, os processos dos seus educandos podem ser revistos, desde que apresentados documentos comprovativos da alteração da sua situação inicial.
- 9 -As desistências são sempre comunicadas via e-mail ao Agrupamento de Escolas e ao Município.
Artigo 12.º — Candidatura ao serviço de refeições escolares
Vigente desde: 14/10/2022