- 1 -As datas de início e termo das atividades e dos períodos de interrupção letiva, assim como o horário de funcionamento dos serviços, são definidos em reunião de preparação do início do ano letivo, pelos Agrupamentos de Escolas, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -Todas as crianças inscritas no EPE podem integrar as AAAF, desde que o respetivo processo se encontre completo.
- 3 -As AAAF são asseguradas durante todo o ano civil exceto no mês de agosto.
- 4 -Nos períodos de interrupção letiva, o serviço de AAAF é garantido apenas para as crianças que o frequentam durante todo o ano letivo, salvo situações devidamente fundamentadas, apresentadas ao Diretor(a) do Agrupamento de Escolas e à CMVC.
Artigo 6º — Períodos de funcionamento dos serviços AAAF
Vigente desde: 14/10/2022