- 1 -As candidaturas são feitas na plataforma SIGA, através de credenciais próprias, fornecidas aos encarregados de educação para o efeito.
- 2 -As credenciais referidas no número anterior podem ser emitidas no agrupamento de escolas da criança ou na Divisão de Educação da Câmara Municipal, via e-mail.
- 3 -No momento da candidatura, os encarregados de educação deverão anexar os seguintes documentos:
- a)Declaração das entidades patronais dos pais, com a indicação do horário de trabalho;
- b)Declaração de IRS do ano económico anterior.
- 4 -Na falta de algum dos documentos mencionados no número anterior, a frequência nas AAAF não será autorizada.
- 5 -Havendo vagas disponíveis, a qualquer momento poderão ser aceites novas inscrições, desde que os encarregados de educação apresentem os documentos referidos no ponto 3 do presente artigo e as condições físicas/técnicas dos respetivos estabelecimentos escolares o permitam.
Artigo 7.º — Candidatura às AAAF
Vigente desde: 14/10/2022