- 1 -No 1CEB, o serviço de refeições escolares visa assegurar exclusivamente o fornecimento de almoços durante os dias letivos fixados em calendário escolar e nas interrupções letivas, de acordo com o legalmente estipulado.
- 2 -Na EPE, o serviço de refeições escolares consiste no fornecimento de almoços durante os dias letivos fixados em calendário escolar, bem como durante as interrupções letivas, para as crianças que frequentam as AAAF.
- 3 -As refeições são confecionadas nas escolas, por cozinheiros do quadro de pessoal do Município, sempre que os espaços físicos o permitam.
- 4 -Nos edifícios escolares que não reúnam condições para a confeção de refeições, estas são confecionadas no equipamento escolar mais próximo e transportadas a quente, de forma a garantir as condições de higiene e segurança alimentar legalmente exigidas.
Artigo 9.º — Âmbito das refeições na EPE e no 1CEB
Vigente desde: 14/10/2022