- 1 -As ementas são elaboradas, pela nutricionista afeta à Divisão de Educação da Câmara Municipal de acordo com os princípios de uma alimentação completa, variada e equilibrada, seguindo como referência as Orientações sobre Ementas e Refeitório Escolares, de julho 2018, da Direção-Geral de Educação, em colaboração com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral de Saúde (DGS).
- 2 -As ementas transversais a todas as cantinas escolares municipais (EMENTA ÚNICA), são afixadas nas respetivas escolas, em local próprio e disponibilizadas para consulta no site do município.
- 3 -A refeição derivada da dieta mediterrânica inclui: sopa de hortícolas, tendo por base: batata, legumes ou leguminosas; Prato principal de carne, peixe ou ovo, alternadamente, com os acompanhamentos básicos (arroz, massa, batata ou leguminosas) e incluindo obrigatoriamente, legumes cozidos ou crus; pão de mistura; sobremesa constituída por fruta da época, variada e crua, alternando, ocasionalmente com gelatina ou sobremesa láctea adequada à população em causa e água.
- 4 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, será igualmente disponibilizada ementa vegetariana.
- 5 -Para ter acesso à opção identificada no ponto anterior, e para facilitar a gestão e fornecimento dos pratos vegetarianos, os encarregados de educação deverão preencher uma ficha de sinalização específica (anexo II), ficando assim assegurado o fornecimento diário da mesma.
Artigo 10.º — Ementas
Vigente desde: 14/10/2022