- 1 -Serão atribuídos galardões nas seguintes categorias:
- i)Categoria “Distinção do Ano”:
- a)Distinção Associação Desportiva/Clube Desportivo do Ano;
- b)Distinção Homenagem/Carreira;
- c)Distinção Agente Desportivo do Ano;
- d)Distinção Equipa do Ano;
- e)Distinção Desporto Adaptado;
- f)Distinção Jovem Revelação;
- g)Distinção Atleta do Ano - Masculino;
- h)Distinção Atleta do Ano - Feminino;
- i)Distinção Treinador do ano;
- j)Distinção especial do Júri.
- ii)Categoria “Valorização”:
- a)Prémio Prestígio;
- b)Prémio Mérito Desportivo;
- c)Prémio Personalidade Concelhia do Ano;
- d)Prémio Incentivo;
- e)Prémio Dedicação;
- f)Prémio Desporto Escolar.
- 2 -Serão ainda destacados e homenageados:
- a)Todos os atletas que se sagraram Campeões Regionais, Nacionais, Europeus, Mundiais, Olímpicos e Paralímpicos na época desportiva anterior;
- b)Todos os agentes do Município aos quais tenha sido atribuído o Cartão Branco, devidamente reconhecidos pelo Programa Nacional de Ética no Desporto - PNED, Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito do Programa Cartão Branco, programa este que visa reconhecer, destacar e recompensar as atitudes e os comportamentos eticamente relevantes praticados por atletas, treinadores e dirigentes, entre outros agentes diretamente envolvidos no jogo e, também, os espetadores;
- c)O membro associativo cujas funções sejam reconhecidas como exemplares na prossecução dos objetivos do clube/associação desportiva.
- 3 -Poderão ser efetuadas adaptações e ser promovidas outras alterações aos prémios a atribuir, mediante a respetiva aprovação, pela Assembleia Municipal de Mafra, sob proposta fundamentada da Câmara Municipal.
Artigo 5.º — Categorias
Vigente desde: 05/08/2025