- 1 -As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, composta por nove elementos, de reconhecida competência e idoneidade, preferencialmente no domínio do Desporto:
- a)Um representante da Assembleia Municipal de Mafra, indicado por esta;
- b)Um representante do Executivo Municipal da Câmara Municipal de Mafra, indicado por esta;
- c)Dois representantes da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mafra, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com o Pelouro do Desporto;
- d)Um dirigente Associativo;
- e)Um representante da Comunicação Social local;
- f)Um representante nomeado pelo Instituto Português de Desporto e Juventude, I. P., da Delegação de Lisboa;
- g)Uma personalidade representativa do Desporto Escolar, nomeado pela Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- h)Um atleta do concelho de Mafra, com idade igual ou superior a 18 anos.
- 2 -A Comissão de Avaliação será auxiliada, na avaliação das candidaturas apresentadas, por uma equipa técnica, composta por recursos humanos da Divisão de Desporto e Juventude da Câmara Municipal de Mafra, podendo, ainda, a mesma Comissão, consultar personalidades e/ou entidades, para melhor apreciação das candidaturas apresentadas.
- 3 -A Comissão de Avaliação tem autonomia para solicitar aos interessados esclarecimentos e, ou documentos complementares, com conhecimento aos demais candidatos, no âmbito da(s) candidatura(s) apresentada(s), reservando-se o direito de rejeitar liminarmente a candidatura, caso os esclarecimentos ou documentos solicitados não sejam apresentados dentro do prazo que for estabelecido para o efeito, ou caso se confirme que as informações prestadas estão desconformes com o indicado na candidatura.
- 4 -A Comissão de Avaliação deliberará, em reunião agendada, sobre as candidaturas que propõe à Câmara Municipal admitir, de entre as apresentadas e sobre as que propõe excluir, sem embargo do direito de audiência prévia escrita dos interessados, cujas Atas serão objeto de publicitação na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
- 5 -A Comissão de Avaliação poderá também propor, para a atribuição dos galardões referidos na alínea i), do n.º 1 do artigo 5.º do presente Regulamento, pessoas singulares e/ou coletivas, cujo mérito seja publicamente reconhecido pelo desempenho relevante individual ou coletivo na área do Desporto.
- 6 -A Comissão de Avaliação pode propor a não atribuição de qualquer um dos galardões, caso tal se justifique e o fundamente.
- 7 -As decisões definitivas, tomadas pela Câmara Municipal, serão igualmente publicitadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet.
- 8 -Os interessados serão, ainda, informados, por correio eletrónico, da decisão final respetivamente tomada, através dos contactos pelos mesmos fornecidos, para o efeito.
- 9 -Os candidatos, ou quem legalmente os represente, prestam, de forma livre e informada, o seu consentimento ao tratamento dos dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento de candidatura, podendo, a todo o tempo, em conformidade com a legislação de proteção de dados e com a Política de Privacidade do Município de Mafra, disponível na página eletrónica institucional da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, exercer os seus direitos de solicitar o acesso, a retificação ou a eliminação dos respetivos dados pessoais, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
- 10 -A apresentação da candidatura implica o conhecimento e a aceitação, integral e sem reservas, pelos candidatos, das regras, plasmadas no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Constituição da Comissão de Avaliação
Vigente desde: 05/08/2025