- 1 -O período de candidaturas decorrerá entre 15 de fevereiro e 15 de abril de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo.
- 2 -As candidaturas deverão ser submetidas, pelos interessados, na página eletrónica da Câmara Municipal de Mafra, na Internet, em Plataforma própria.
- 3 -No ano de entrada em vigor do presente Regulamento, o período de candidaturas terá início no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, e por um período de trinta dias seguidos.
Artigo 7.º — Prazos e Forma de Entrega das Candidaturas
Vigente desde: 05/08/2025