- 1 -A candidatura é formalizada pela entrega de formulário próprio, devidamente preenchido, em suporte digital, disponível no sítio institucional do Município - www.cm-santarem.pt - ou na Divisão de Ação Social e Saúde, em suporte papel.
- 2 -O formulário referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do documento de identificação fiscal de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do documento de identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- d)Em caso de menores sob tutela judicial, fotocópia da Sentença Judicial ou, no caso de decisão da regulação das responsabilidades parentais, fotocópia da sentença ou outro documento idóneo;
- e)Comprovativo de morada permanente de todos os elementos do agregado familiar obtido no Portal das Finanças e comprovativo do tempo de residência no município de Santarém;
- f)Fotocópia da Autorização de Residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional;
- g)Certidão emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição;
- h)No caso de algum elemento do agregado familiar possuir grau de incapacidade permanente, apresentar Declaração Multiúsos onde conste o grau de incapacidade;
- i)No caso de algum elemento do agregado familiar possuir deficiência, declaração original do Instituto da Segurança Social, I. P. ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante anual;
- j)Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, devem apresentar certidão de não entrega de declaração de rendimentos emitida pelo Serviço de Finanças;
- l)Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes;
- m)Em caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego auferido;
- n)Em caso de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, original da declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. com o montante mensal auferido, composição do agregado familiar do beneficiário;
- o)Em caso de desempregados que não beneficiem do subsídio de desemprego ou Rendimento Social de Inserção, original da declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. que indique que não é beneficiário de qualquer apoio por parte desse organismo e que comprove não estar abrangido em resultado de atividade remunerada;
- 3 -O Município pode, a todo o tempo, solicitar aos candidatos esclarecimentos complementares, para a instrução dos respetivos processos.
Artigo 14.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 22/07/2026