- 1 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, ainda e a todo o tempo, ser confirmados pelo Município junto de qualquer entidade pública ou privada.
- 2 -Quando o entenda necessário, cabe ao Município proceder a inquérito sobre a situação habitacional, social e económica dos candidatos em ordem à atribuição das habitações.
Artigo 15.º — Confirmação e atualização das declarações
Vigente desde: 22/07/2026