As remissões, bem como as referências feitas a legislação habilitante, feitas para os preceitos que venham a ser revogados ou alterados, consideram-se automaticamente transpostas para os novos diplomas que versem sobre a mesma matéria.
Artigo 48.º — Remissões e aplicação da legislação habilitante
Vigente desde: 22/07/2026