- 1 -A cedência das instalações classifica-se da seguinte forma:
- 1.1 -Para Entidades:
- a)Com caráter regular - Entidades em Regime de Cedência Regular (ERCR) quando se pretende a utilização das instalações durante uma época desportiva;
- b)Com caráter pontual - Entidades em Regime de Cedência Pontual (ERCP) quando se pretende a utilização das instalações para uma determinada atividade, num dia e hora específicos.
- 1.2 -Para Grupos Informais com utilização Regular ou Pontual.
- 2 -Os pedidos de cedência deverão ser entregues diretamente ao secretariado do Gabinete de Desporto e Juventude (GDJ) - Complexo Desportivo Municipal do Monte da Galega, no seguinte modo:
- a)As Entidades com caráter regular deverão apresentar o Formulário de Candidatura para Entidades devidamente preenchido durante o mês de junho (entre os dias 1 a 15 de junho), salvo ocorrências devidamente justificadas;
- b)As Entidades com caráter pontual deverão apresentar o Formulário de Candidatura para Entidades devidamente preenchido até 72 horas antes da utilização;
- c)Os Grupos Informais com utilização Regular deverão preferencialmente apresentar o Formulário de Candidatura para Grupos Informais devidamente preenchido durante o mês de junho (entre os dias 1 a 20 de junho);
- d)Os Grupos Informais com caráter pontual deverão apresentar o Formulário de Candidatura para Grupos Informais devidamente preenchido até 72 horas antes da utilização;
- e)A apresentação de pedidos de Cedência fora dos prazos estabelecidos no presente ponto, anula o regime de prioridade previsto no artigo 495.º
- 3 -Para efeitos do n.º 1 do presente artigo, entende-se por:
- a)Entidade: Pessoa coletiva de direito público ou privado, por exemplo, os clubes desportivos, associações, coletividades e empresas privadas;
- b)Grupo: Conjunto de indivíduos que se juntam para realizar prática desportiva de âmbito informal.
- 4 -Os Formulários de Candidatura, Ficha de Inscrição e Termo de Responsabilidade para utilização encontram-se disponíveis no Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega, no sítio institucional de internet do Município da Amadora, bem como poderão ainda estar disponíveis noutros meios de comunicação divulgados oportunamente.
- 5 -A apresentação do Formulário de Candidatura para utilização das instalações pressupõe a aceitação e o cumprimento do presente Regulamento.
- 6 -Não é permitido aos utentes utilizar outro local do complexo desportivo que não o que foi solicitado e autorizado.
- 7 -A cedência das instalações é comunicada por escrito à entidade requerente sob a forma de autorização da mesma, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis aos utentes, ou ao Município da Amadora, assim o justifiquem.
- 8 -Se no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a Entidade/Grupo pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida para o final da época desportiva, deve comunicar o facto por escrito com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, sob pena de continuar a pagar as respetivas tarifas e consequente não devolução do pagamento;
- 9 -Devem as Entidades/Grupos utilizadoras assegurar que os seus utentes tomem conhecimento prévio da inexistência de contraindicações para a prática da atividade física de acordo com a denominada Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro;
- 10 -Para a utilização em prática desportiva do complexo, é da inteira e exclusiva responsabilidade das entidades salvaguardar a existência de Seguro de Acidentes Pessoais que enquadre os seus praticantes.
- 11 -O Município da Amadora, não se responsabiliza pelos danos ou extravios de bens pessoais deixados no interior e/ou exterior dos cacifos, e restante instalação.
- 12 -O período de ocupação dos balneários terá de ser o estritamente necessário no sentido de permitir o fluxo de utentes e o bom funcionamento da instalação;
- 12.1 -Define-se o limite de 15 minutos antes da utilização e até 20 minutos após a utilização;
- 12.2 -Na Cedência do campo de futebol estabelece-se a utilização correspondente a um balneário, sempre que o mesmo for solicitado.
- 13 -Os espaços definidos para utilização de utentes em nome individual, são a Pista de Atletismo e o Ginásio de Ar Livre:
- 13.1 -Todos os utilizadores individuais devem preencher a ficha de inscrição e termo de responsabilidade e entregar nos serviços administrativos do CDMMG.
- 14 -Reserva-se a utilização da instalação para fins desportivos mediante disponibilidade à 3.ª e 5.ª feira (2x/semana) no período das 13h00 às 14h00, apenas a funcionários da Câmara Municipal.
- 15 -Reserva-se o direito à utilização da instalação para fins desportivos mediante disponibilidade, às forças de segurança em dois momentos anuais no período máximo de duas horas diárias em cada um dos momentos.
Artigo 494.º — Condições de utilização
Vigente desde: 08/02/2018