- 1 -Na gestão do Complexo Desportivo Municipal Monte da Galega procurar-se-á servir todos os interessados, no sentido de se rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:
- a)Câmara Municipal da Amadora;
- b)Clubes, Associações e Coletividades sedeadas no concelho da Amadora com atividade dirigida nas modalidades de Futebol e Atletismo acreditados no GAMA e que cumulativamente cumpram com todos os requisitos Regulamentados, manifestando a intenção de dar continuidade de utilização da instalação - Critérios de cumprimento e continuidade;
- c)Clubes, Associações e Coletividades sedeadas no concelho da Amadora com atividade dirigida nas modalidades de Futebol e Atletismo acreditados no GAMA;
- d)Clubes, Associações e Coletividades com atividade dirigida nas modalidades de Futebol e Atletismo que cumpram com os imperativos legalmente exigidos;
- e)Atividades Competitivas;
- f)Atividades de Treino e Formação de Jovens (exclui-se o escalão Sénior);
- g)Atividades de Educação Física e Desporto Escolar;
- h)Atividades Recreativas e Prática Desportiva Informal;
- i)Outras Atividades Desportivas;
- j)Atividades Não Desportivas.
- 2 -Na hierarquia de prioridades, dentro de cada grupo supra enunciado, é dada preferência a iniciativas desportivas promovidas ou apoiadas pelo Município da Amadora bem como às atividades dos clubes/coletividades sedeadas neste município e cuja especificidade das instalações seja a mais adequada para a modalidade desportiva a desenvolver, dando-se ainda prioridade de utilização em regime de Cedência Pontual às Entidades constantes na alínea b) do n.º 1 do presente artigo, para realização de jogos oficiais.
- 3 -Determinam a prioridade de utilização das instalações por clubes, associações ou coletividades, as atividades desportivas mais regulares e assíduas, que comprovadamente movimentem um maior número de praticantes, tendo em conta os respetivos escalões etários, e desde que estejam enquadradas por técnicos qualificados (Técnico de Exercício Físico (TPTEF) e/ou Título Profissional de Treinador (TPTD).
- 4 -São considerados, para efeitos de ordenação de candidatos à utilização regular, as Entidades ou Grupos que, na época anterior, mantiveram uma prática desportiva regular, assídua e em conformidade com as normas de utilização estabelecidas no presente Título, bem como as considerações tidas pelos funcionários do CDMMG.
- 5 -Compete ao Município da Amadora apreciar as situações que, pela sua natureza e interesse municipal, justifiquem uma aplicação diferente da ordem de prioridades estabelecida.
Artigo 495.º — Prioridades
Vigente desde: 08/02/2018