- 1 -A autorização de utilização é cancelada, após audição de interessados, quando se verifique qualquer uma das seguintes situações:
- a)Não pagamento das tarifas de utilização de acordo com os procedimentos descritos no presente Código;
- b)Danos intencionalmente produzidos nas instalações e no equipamento afeto ao complexo desportivo, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade ou grupo de utentes responsáveis;
- c)Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
- d)Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados;
- e)Não cumprimento das disposições do presente Título.
- 2 -O cancelamento da utilização, é notificado pelo Município da Amadora, à respetiva entidade utilizadora, devendo conter os respetivos fundamentos.
Artigo 499.º — Cancelamento da autorização de utilização
Vigente desde: 08/02/2018