- 1 -A título excecional e para o exercício de atividades que não possam, sem grave prejuízo para o interesse público, ter lugar noutra ocasião, pode o Município da Amadora reservar-se o direito de requisitar as instalações cedidas, mediante comunicação prévia às Entidades/Grupos.
- 2 -Os lesados pelo disposto no número anterior, têm direito à utilização noutro dia ou horário.
Artigo 500.º — Requisição extraordinária das instalações
Vigente desde: 08/02/2018