- 1 -Podem ser celebrados com unidades de saúde, organismos de solidariedade social, estabelecimentos de ensino, associações, clubes ou outras instituições, Protocolos, Acordos de Parceria ou Contratos de Desenvolvimento Desportivo para utilização das instalações do Complexo Desportivo, em termos a definir pelo Município da Amadora, assegurando as necessárias contrapartidas de interesse público.
- 2 -A celebração de Protocolos, Acordos de Parceria ou Contratos de Desenvolvimento Desportivo não pode implicar, em caso algum, a utilização das instalações em regime de exclusividade.
5 de janeiro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Carla Maria Nunes Tavares.
311043129
Artigo 515.º — Protocolos de utilização
Vigente desde: 08/02/2018