- 1 -Sem prejuízo das isenções ou reduções previstas no presente Código, a Cedência das instalações implica o pagamento das tarifas previstas na Tabela de Tarifas do Município da Amadora.
- 2 -A não comparência à atividade marcada, sem aviso prévio de cancelamento, nos termos do n.º 8 do artigo 494.º do presente Código, não dispensa a entidade responsável do pagamento das tarifas de utilização respetivas.
Artigo 514.º — Tarifas
Vigente desde: 08/02/2018