- 1 -O titular da exploração fica sujeito ao pagamento das contrapartidas financeiras previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Montemor-o-Velho, as quais se encontram divulgadas em cm-montemorvelho.pt e no Balcão do Empreendedor, para efeitos da mera comunicação prévia e da autorização.
- 2 -A liquidação do valor das contrapartidas financeiras no regime de licenciamento é efetuada aquando do levantamento do alvará de licenciamento ou, no caso de renovação, no prazo fixado para o efeito, sob pena de caducidade do respetivo direito.
- 3 -As empresas de fornecimento e montagem de mobiliário urbano e publicidade a instalar no espaço público só devem prestar o serviço após ter sido emitido o respetivo alvará de licença nos termos do presente Regulamento.
- 4 -A apresentação de mera comunicação prévia e de autorização pressupõe, como condição de procedibilidade, a prévia liquidação das taxas, efetuada conforme instruções publicadas no Balcão do Empreendedor, as quais são devidas pelo ano civil à qual a utilização se reporta ou sua fração.
Artigo 10.º — Contrapartidas Financeiras e Responsabilidade das empresas de montagem e instalação
Vigente desde: 06/02/2020