Os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstos no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 108.º — Taxas e outras contrapartidas financeiras
Vigente desde: 06/02/2020