Para efeitos do previsto no presente Regulamento, é competente a unidade orgânica municipal a quem, nos termos do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais do Município de Montemor-o-Velho, estão confiadas as competências municipais inerentes ao objeto do presente Regulamento.
Artigo 113.º — Serviços Municipais competentes
Vigente desde: 06/02/2020