- 1 -O constante do presente regulamento não prejudica o disposto na Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e respetivos instrumentos legal de execução.
- 2 -À transferência de competências aplicam-se as disposições constantes sobre a matéria no Código de Procedimento Administrativo e em legislação especial que se mostre aplicável.
Artigo 112.º — Competências e Delegação de competências
Vigente desde: 06/02/2020