O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Normas para a instrução dos processos de licenciamento ou comunicação
- 1 -Âmbito
Sem prejuízo do que vier a ser definido na portaria referida no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que identifica os elementos de instrução das comunicações, as normas estabelecidas no presente anexo destinam-se a determinar quais os elementos que devem instruir os processos relativos aos pedidos de licenciamento, de mera comunicação prévia e de comunicação prévia com prazo referentes à ocupação do espaço público e publicidade, bem como a forma da sua apresentação e conteúdo, contribuindo para que os processos, dando entrada na Câmara Municipal de Montemor-O-Velho ou no Balcão do Empreendedor corretamente instruídos, possam percorrer os seus trâmites sem atrasos desnecessários.
- 2 -Generalidades
- 2.1 -A Câmara Municipal de Montemor-O-Velho (CMMV), através da Internet em www.cm-montemorvelho.pt ou da Subunidade Orgânica de Atendimento Municipal e Expediente, fornecerá gratuitamente os modelos de requerimentos ou declarações;
- 2.2 -Os requerimentos e declarações deverão ser apresentados com todos os seus campos preenchidos;
- 2.3 -Os pedidos e declarações deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os modelos disponibilizados pela Câmara Municipal, sem prejuízo do que vier a ser determinado na portaria referida no ponto 1.
- 3 -Apresentação dos requerimentos e comunicações
As peças de instrução dos requerimentos e comunicações deverão conter todos os elementos necessários a uma clara e correta leitura das características da operação, devendo, para tal, obedecer às seguintes normas:
- 3.1 -Todas as peças escritas devem ser apresentadas em formato A4, redigidas na língua portuguesa, numeradas, datadas e assinadas pelo promotor ou seu representante legal e pelo técnico autor do projeto, quando for o caso, com exceção dos documentos oficiais. Quando em formato digital, devem respeitar o referido no Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação (RMUE);
- 3.2 -Todas as peças desenhadas devem possuir boas condições de leitura, sendo também numeradas, datadas e assinadas pelo promotor ou pelo autor do projeto, quando for o caso e quando em formato de papel, devem ser apresentadas a tinta indelével em papel opaco, não devendo ter, dentro do possível, mais de 0.594 m de altura e ser dobradas em tamanho A4; quando em formato digital, devem respeitar o referido no RMUE;
- 3.3 -As fotografias, quando necessárias, deverão ser atuais e abranger um raio de, pelo menos, 10 m, em volta da área da intervenção, devendo evidenciar todos os elementos de equipamento e mobiliário urbano existentes; quando apresentadas em formato de papel, deverão ser impressas ou coladas em folhas de tamanho A4.
- 4 -Quiosques
- 4.1 -Informação prévia
- 4.1.1 -Requerimento - nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 4.1.2 -Memória descritiva e justificativa da intenção do projeto;
- 4.1.3 -Extrato da carta de condicionantes do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.1.4 -Extrato da carta de ordenamento do PDM, com a localização da área de intervenção;
- 4.1.5 -Planta de localização e enquadramento na escala 1/10 000, com a localização da área de intervenção;
- 4.1.6 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação da área de intervenção;
- 4.1.7 -Planta contendo a proposta de implantação do quiosque, devidamente cotada e referenciada, contendo o edificado envolvente bem como o equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes;
- 4.1.8 -Fotografias do espaço a ocupar e respetiva envolvente atuais, abrangendo pelo menos um raio de 10 m, evidenciando todo o equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes;
- 4.1.9 -Outros elementos considerados importantes para o esclarecimento da proposta;
- 4.2 -Projeto de licenciamento;
- 4.2.1 -Requerimento - modelo disponibilizado pela CMMV;
- 4.2.2 -Cópia da notificação relativa ao pedido de informação prévia, caso exista;
- 4.2.3 -Termo de responsabilidade do autor do projeto;
- 4.2.4 -Memória justificativa e descritiva;
- 4.2.5 -Estimativa do custo do equipamento e obra;
- 4.2.6 -Calendarização;
- 4.2.7 -Planta de localização na escala 1/2000 ou 1/1000;
- 4.2.8 -Planta na escala 1/200 ou 1/100 com a proposta de implantação do quiosque, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes;
- 4.2.9 -Plantas, do piso e da cobertura, na escala 1/50;
- 4.2.10 -Alçados, na escala 1/50;
- 4.2.11 -Cortes, na escala 1/50.
- 5 -Esplanadas
- 5.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 5.2 -Documentos indicados no ponto 2 do artigo 26.º;
- 5.3 -Planta à escala 1/200 ou 1/100 com a implantação da esplanada, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes
- 6 -Estrados
- 6.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 6.2 -Documentos indicados no ponto 2 do artigo 26.º;
- 6.3 -Planta à escala 1/200 ou 1/100 com a implantação do estrado, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes.
Nota. - Nas situações em que a instalação dos estrados estiver associada a uma esplanada com processo de comunicação ou de licenciamento concluídos ou em curso, a instrução do requerimento ou declaração pode ser conjunta.
- 7 -Guarda-ventos
- 7.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 7.2 -Documentos indicados no ponto 2 do artigo 26.º;
- 7.3 -Planta à escala 1/200 ou 1/100 com a implantação do guarda-vento, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes.
Nota. - Nas situações em que a instalação dos guarda-ventos estiver associada a uma esplanada com processo de comunicação ou de licenciamento concluídos ou em curso, a instrução do requerimento ou declaração pode ser conjunta.
- 8 -Toldos, palas e alpendres
- 8.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 8.2 -Documentos indicados nos pontos 2 e 5 do artigo 26.º;
- 8.3 -Memória descritiva e justificativa, com a indicação dos materiais, cores e demais elementos necessários a uma clara descrição dos elementos a instalar;
- 8.4 -Fotografias da fachada da edificação e respetiva envolvente atuais, abrangendo pelo menos as fachadas adjacentes, evidenciando o edificado existente, bem como todo o mobiliário urbano e publicidade eventualmente instalados;
- 8.5 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação do estabelecimento;
- 8.6 -Planta na escala 1/100 com a projeção horizontal do toldo, para ou alpendre, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio e outros elementos considerados condicionantes da ocupação, nomeadamente equipamento e mobiliário urbano e elementos arbóreos existentes;
- 8.7 -Alçados, na escala 1/100, integrando a fachada da edificação e fachadas adjacentes;
- 8.8 -Perfil, na escala 1/100, cotado, contendo o toldo, pala ou alpendre, a fachada da edificação, o passeio, o estacionamento automóvel (quando exista) e o eixo da via.
- 9 -Vitrinas
- 9.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 9.2 -Documentos indicados no ponto 2 do artigo 26.º;
- 9.3 -Planta à escala 1/200 ou 1/100 com a implantação da vitrina, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes.
- 10 -Floreiras, expositores, arcas ou máquina de gelados, contentores para resíduos, brinquedos mecânicos e equipamentos similares
- 10.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 10.2 -Documentos indicados no ponto 2 do artigo 26.º
- 11 -ocupações periódicas
- 11.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 11.2 -Memória descritiva e justificativa, com a indicação elementos necessários a uma clara descrição da ocupação, nomeadamente: local; área; características do recinto e mobiliário a instalar; lotação admissível; zona de segurança; instalações sanitárias;
- 11.3 -Planta à escala 1/100 ou 1/200 com a delimitação da intervenção;
- 11.4 -Último certificado de inspeção de cada equipamento;
- 11.5 -Plano de evacuação em situações de emergência;
- 11.6 -Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais;
- 11.7 -Termo de responsabilidade.
Nota. - Quando o evento se realizar em espaço privado, o requerimento deve ainda ser instruído com declaração de autorização do respetivo proprietário.
- 12 -Ocupações casuísticas
- 12.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 12.2 -Planta à escala 1/100 ou 1/100 com a delimitação da intervenção, quando aplicável;
- 12.3 -Planta à escala 1/1000 ou 1/12.4. Plano de evacuação em situações de emergência;
- 12.4 -Plano de evacuação em situações de emergência quando aplicável;
- 12.5 -Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil e de acidentes pessoais, quando aplicável;
- 12.6 -Termo de responsabilidade, quando aplicável;
- 13 -Ocupações diversas na via pública
- 13.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 13.2 -Memória descritiva e justificativa, com a indicação elementos necessários a uma clara descrição da ocupação, nomeadamente: local; área; características do recinto e mobiliário a instalar; lotação admissível; zona de segurança; instalações sanitárias;
- 13.3 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação da área de intervenção.
- 14 -Suportes publicitários
- 14.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 14.2 -Documentos indicados no ponto 2 e 5 do artigo 26.º;
- 14.3 -Termo de responsabilidade pela instalação do suporte;
- 14.4 -Fotografias da fachada da edificação e respetiva envolvente atuais, abrangendo pelo menos as fachadas adjacentes, ou do espaço em que se pretende a instalação, num raio de 10 m, evidenciando o edificado existente, bem como todo o mobiliário urbano e publicidade eventualmente instalados;
- 14.5 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a delimitação do estabelecimento;
- 14.6 -Planta na escala 1/100 de implantação ou projeção horizontal do suporte, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio e outros elementos considerados condicionantes da ocupação, nomeadamente equipamento e mobiliário urbano e elementos arbóreos existentes;
- 14.7 -Alçados, na escala 1/100, integrando a fachada da edificação e fachadas adjacentes, quando for ocaso;
- 14.8 -Perfil, na escala 1/100, cotado, contendo o suporte, a fachada da edificação, o passeio, o estacionamento automóvel (quando exista) e o eixo da via;
- 14.9 -Fotomontagem ou fotografia do suporte publicitário ou respetivos desenhos com aplicação de cor, integrados no alçado da edificação, quando for caso disso.
- 15 -Campanha publicitária de rua
- 15.1 -Requerimento nos termos do n.º 1 do artigo 26.º;
- 15.2 -Memória descritiva e justificativa, com a indicação elementos necessários a uma clara descrição da campanha, nomeadamente local e horário da campanha;
- 15.3 -Planta topográfica na escala 1/2000 ou 1/1000, com a indicação da área de intervenção;
- 15.4 -Quando a campanha implicar a ocupação do espaço público:
- 15.4.1 -Fotografias do espaço a ocupar e respetiva envolvente atuais, abrangendo pelo menos um raio de 10 m, evidenciando o edificado existente, bem todo o equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos;
- 15.4.2 -Planta na escala 1/200 ou 1/100 com a implantação do equipamento ou mobiliário a instalar, devidamente cotada, com referências ao eixo da via, estacionamento automóvel, passeio, entradas nas edificações confinantes e outros elementos considerados condicionantes da ocupação e utilização do espaço, nomeadamente equipamento e mobiliário urbanos e elementos arbóreos existentes;
- 15.4.3 -Fotografias do mobiliário a instalar e respetivos desenhos da publicidade a distribuir.
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