Publicidade em conjuntos com interesse cachorros e outras.
- 1 -A afixação ou inscrição de publicidade em edifícios localizados nos conjuntos com interesse constantes das plantas em anexo e com o escopo de criar um conceito que reflita uma identidade própria e de harmonia singular, fica sujeita à aprovação de projeto de ocupação do espaço público para os referidos conjuntos, a definir pela Câmara Municipal, o qual visará regular a instalação de todo o equipamento urbano e mobiliário urbano de propriedade pública ou privada que ocupe o espaço do domínio público municipal, e nos termos do qual deve ser estabelecido com elevado nível de clareza e rigor as características dos objetos permitidos, fazendo com que objetos de características diferentes das aprovadas, ainda que respeitando o conceito desenvolvido, não sejam admitidas.
- 2 -São conjuntos com interesse os seguintes:
- a)Conjunto do Núcleo Antigo de Montemor-o-Velho;
- b)Conjunto do Núcleo Antigo de Formoselha;
- c)Conjunto do Núcleo Antigo de Pereira;
- d)Conjunto do Núcleo Antigo de Santo Varão;
- e)Conjunto do Núcleo Antigo de Tentúgal e
- f)Conjunto do Núcleo Antigo de Verride.