- 1 -O requerimento respeitante ao pedido de licenciamento deve conter:
- a)A identificação do requerente, com o nome, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, domicílio, número e data de emissão do bilhete de identidade e arquivo de identificação, no caso de pessoa singular;
- b)Denominação social da entidade, sede/filial e número do cartão de pessoa coletiva, no caso de pessoa coletiva;
- c)O nome do estabelecimento comercial ou empresa;
- d)Cópia do alvará de autorização de utilização;
- e)Documento comprovativo da qualidade invocada pelo requerente;
- f)O ramo de atividade exercido;
- g)A identificação do local onde se pretende efetuar a ocupação, pela indicação do nome ou do arruamento, lote ou número de polícia e freguesia, com precisão de áreas e ou volumetrias a utilizar e período de utilização;
- h)Descrição sucinta do objeto do pedido em termos claros e precisos.
- 2 -O requerimento deve também ser acompanhado de:
- a)Planta de localização à escala de 1/1000 ou 1/2000, com perfeita identificação do local previsto para a ocupação;
- b)Memória descritiva com a indicação dos materiais e cores a utilizar e outras informações julgadas necessárias para uma melhor apreciação do requerido;
- c)Peças desenhadas e elementos gráficos à escala adequada ou outros documentos que lhe sejam exigidos para uma correta leitura do pedido, conforme o caso em análise; e
- d)Autorização do proprietário, usufrutuário, locatário ou titular de outros direitos sobre o imóvel explorado pelo requerente, pessoa singular ou coletiva.
- 3 -No caso de licenciamento de esplanadas cobertas, o requerimento deve ainda ser acompanhado de projeto de arquitetura à escala 1/100 relativo ao pretendido.
- 4 -Para o licenciamento de toldos acima do piso térreo, chapas, dispositivos publicitários nas fachadas e dispositivos mono/biface a instalar em galerias ou centros comerciais, deve o requerente entregar um projeto tipo, com a respetiva autorização do condomínio, a fim de ser utilizado o mesmo modelo em toda a fachada do edifício.
- 5 -No caso de licenciamento de publicidade, o requerimento deve, ainda, preferencialmente, ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Desenho do meio ou suporte, com indicação da forma, dimensões e balanço de afixação;
- b)Fotomontagem ou fotografia a cores, aposta em folha A4, indicando o local previsto para a colocação;
- c)Estudo de estabilidade da estrutura do anúncio, caso se trate de estruturas que se pretendam instalar na cobertura de um edifício.
- 6 -O pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedecência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação.
- 7 -Na formulação do pedido, os interessados podem adotar o modelo de requerimento adequado, a ser fornecido pelos serviços municipais.
Artigo 26.º — Requerimento e Instrução
Vigente desde: 06/02/2020