- 1 -Findo o prazo previsto no alvará, caso se mantenham as condições da ocupação do espaço público ou afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias, poderá a licença ser renovada, mediante requerimento a apresentar pelo respetivo titular, com a antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -O requerimento de renovação deverá ser apresentado através de formulário próprio disponibilizado, para o efeito, na página eletrónica do município, dispensando-se a junção dos elementos que instruíram o pedido inicial, nos termos do artigo 26.º
- 3 -A renovação da licença está sujeita ao pagamento de taxa nos termos do previsto no presente regulamento para a emissão da licença inicial.
Artigo 33.º — Renovação
Vigente desde: 06/02/2020