- 1 -O pedido de mudança de titularidade deve ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara conforme formulário disponível no sítio institucional do Município, na internet, instruído com os elementos previstos no artigo 26.º do presente regulamento cf. o caso.
- 2 -O pedido referido no ponto anterior só pode ser deferido caso se verifiquem, cumulativamente, as seguintes situações:
- a)Encontrarem-se pagas as taxas devidas, previstas no Regulamento de Taxas em vigor;
- b)Não sejam pretendidas quaisquer alterações ao objeto do licenciamento, com exceção de obras de conservação, que podem condicionar a emissão da autorização da mudança de titularidade;
- c)O requerente apresentar prova da legitimidade do seu interesse.
- 3 -A identificação do novo titular deve ser averbada no alvará de licença de ocupação do espaço público.
- 4 -No caso previsto no número anterior, a mudança de titularidade deve ocorrer no decurso do período de tempo atribuído para a concessão inicial.
- 5 -Pela mudança de titularidade, o novo titular fica autorizado, após o pagamento da taxa de averbamento, a ocupar o espaço público até ao fim do prazo de duração da licença a que estava autorizado o anterior titular.
- 6 -As obrigações constantes do presente artigo aplicam-se, com as devidas adaptações aos demais procedimentos constantes do presente Regulamento que sigam a tramitação de mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo.
Artigo 34.º — Mudança de titularidade
Vigente desde: 06/02/2020