- 1 -A decisão favorável sobre a ocupação do espaço público caduca se o titular não requerer a emissão do respetivo alvará nos termos do disposto no presente regulamento.
- 2 -A licença de ocupação do espaço público caduca nas seguintes situações:
- a)Quando tiver expirado o período de tempo autorizado a cada licenciamento da ocupação do espaço público atribuído em regime de concessão;
- b)Por falta de pagamento da taxa prevista no n.º 1 do artigo 33.º;
- c)Por morte, declaração de insolvência, falência ou outra forma de extinção do titular;
- d)Por perda, pelo titular do direito, ao exercício da atividade a que se reporta a licença;
- e)O titular comunicar ao Presidente da Câmara que não pretende a renovação da mesma;
- f)Incumprimento do artigo 32.º;
- g)O Presidente da Câmara proferir decisão no sentido da não renovação da mesma.
- 3 -As caducidades previstas no presente artigo devem ser declaradas pela câmara municipal, verificadas as situações previstas no presente artigo, após audiência prévia do interessado.
Artigo 37.º — Caducidade
Vigente desde: 06/02/2020