- 1 -A requerimento do interessado podem ser alterados os termos e condições da licença.
- 2 -A alteração à licença obedece ao procedimento estabelecido na presente subsecção, com as especialidades constantes dos números seguintes.
- 3 -É dispensada a consulta às entidades externas ao município desde que o pedido de alteração se conforme com os pressupostos de facto e de direito dos pareceres, autorizações ou aprovações que hajam sido emitidos no procedimento.
- 4 -No procedimento de alteração são utilizados os documentos constantes do processo que se mantenham válidos e adequados, promovendo a câmara municipal, quando necessário, a atualização dos mesmos.
- 5 -A alteração da licença dá lugar a aditamento ao alvará e está sujeita ao pagamento de taxa nos termos do previsto no presente regulamento para a emissão da licença inicial.
Artigo 36.º — Alterações à licença
Vigente desde: 06/02/2020