- 1 -O mobiliário urbano utilizado como componente de uma esplanada deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)Ser instalado exclusivamente na área comunicada de ocupação da esplanada;
- b)Ser próprio para uso no exterior e de material e cor adequados ao ambiente urbano em que a esplanada está inserida;
- c)Os guarda-sóis serem instalados exclusivamente durante o período de funcionamento da esplanada e suportados por uma base que garanta a segurança dos utentes do espaço público;
- d)Os aquecedores verticais serem próprios para uso no exterior e respeitarem as condições de segurança.
- 2 -Nos passeios com paragens de veículos de transportes coletivos de passageiros não é permitida a instalação de esplanada numa zona de 5 m para cada lado da paragem.
Artigo 51.º — Restrições de instalação de uma esplanada aberta
Vigente desde: 06/02/2020