- 1 -À instalação de esplanadas em espaço privado de uso público aplica-se o regime de licenciamento previsto nos artigos 25.º e ss do presente regulamento.
- 2 -A instalação de uma esplanada em espaço privado de uso público está sujeita às regras definidas nos artigos referentes à instalação de uma esplanada no espaço público, com as necessárias adaptações.
- 3 -Às esplanadas instaladas em espaço privado de uso público aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime de sanções constante do Regulamento Municipal de Fiscalização e Sancionamento de Infrações Ocorridas no Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 53.º — Esplanadas em espaço privado de uso público
Vigente desde: 06/02/2020