- 1 -Sem prejuízo do disposto em lei especial, em caso algum é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante do presente Regulamento sem prévio licenciamento ou autorização a emitir pela Câmara Municipal, ou comunicação à mesma nos termos legalmente previstos.
- 2 -É proibida a afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
Artigo 8.º — Obrigatoriedade do licenciamento ou comunicação
Vigente desde: 06/02/2020