Sem prejuízo do disposto na subsecção I da secção V do presente regulamento, é permitida a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial nas costas das cadeiras, nos tampos das mesas e nas abas pendentes dos guarda-sóis, desde que publicitem apenas o nome e ou logotipo do estabelecimento, e ou marca comercial patrocinadora do estabelecimento, com a área máxima de 0,25 m2
Artigo 82.º — Publicidade em Mobiliário urbano
Vigente desde: 06/02/2020